domingo, 17 de janeiro de 2016



Guarda Civil metropolitana de GOIÂNIA estuda fazer convenio para fazer a segurança pública de Teresópolis Goiás
Na noite do dia 16/01/2016 a CENTRAL pagou missão p a 3aUCR...
Foi comunicado que no interior do terminal Isidoria havia acabado de ocorrer um assalto a um usuário do transporte coletivo.
Com agilidade e de posse das informações colhidas no local,a equipe logrou êxito ao localizar e deter os autores do crime.
Os tres adolescentes foram apresenrados ao delegado titular do oitavo DP,que ao ouvir a equipe e vitima,os autuou no artigo 157.
VTRs 087 e 881 empenhadas.
3a UCR
MISSÃO DADA,MISSÃO CUMPRIDA! 🚔👮

A guarda municipal no contexto da segurança pública


09/jan/2016
As Guardas têm se expandindo por duas formas: como instituições locais de segurança urbana preventiva e comunitária, e como instituições locais de combate e repressão ao crime. Mecanismos da gestão municipal de segurança urbana.
1. A inclusão da Guarda Municipal na segurança pública
As Guardas Municipais surgiram no Brasil no período feudal, onde serviam para a proteção das propriedades, e mantiveram a função de zelar pela segurança das cidades até que com o golpe militar e as novas ameaças fascistas a segurança pública foi militarizada, e sua responsabilidade transferida aos Estados membros, pois se via a ameaça de um inimigo externo ao Brasil, fato esse que nunca ocorreu em quase cinco décadas.
A violência interna caracterizada pela fragilização de alicerces como a família, a igreja e o Estado e os agravantes do capitalismo e do desemprego estrutural trouxeram uma nova realidade para as comunidades, onde o país não enfrenta mais o risco de uma ameaça externa e que a marginalidade se tornou assunto de grande relevância pelas cidades. Por isso os municípios através, seja das Guardas Municipais, sejam das Policias Militares pelas operações delegadas, buscam contribuir cada vez mais com a sensação de bem estar social e com a manutenção da ordem pública em seus territórios.
Por isso, em virtude da insuficiência dos estados membros e da União em cuidar sozinhos da Segurança Pública, se faz necessária à participação dos Municípios através das Guardas Municipais dispostas no artigo 144 §8 da Constituição Federal.
A discussão a respeito das atribuições da Guarda Municipal vem acontecendo diante das esferas judiciais devido a sua criação ser facultativa na Carta Magna, além da já mencionada proteção aos Bens, Serviços e Instalações Públicas. Todavia a Constituição Republicana confere aos municípios a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local e na prática a atuação dessas instituições já ocorre na segurança pública pela proximidade entre seus agentes e os cidadãos.
2. A interpretação do § 8º do art. 144 da Carta Magna à luz das modificações da Lei 13.022/14 e a PEC 33
A Proposta de Emenda Constitucional 33/2014[1] , que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS, com as modificações propostas pela PEC 33, à segurança pública passaria a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos [2]. Ela também seria incluída no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.
Outras PEC’S que visam a implementação da guarda municipal no contexto da segurança pública foram viabilizadas e encaminhadas para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com a possibilidade de alteração dos arts. 21, 24 e 144 da Constituição; para reestruturar o modelo de segurança pública, inclusive foi a proposta do Senador LINDBERGH FARIAS em 2013, onde menciona em um dos artigos que almeja serem acrescentados no art. 144-A da Constituição, converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei.
Em 2009 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, analisou uma Propostas de Emenda à Constituição no 32, de 2003, que altera o art. 144 da Constituição Federal para transformar a guarda municipal de cidades com mais de dois milhões de habitantes em órgão da segurança pública, de autoria do Senador Sérgio Cabral e outros, e nº 22, de 2005, que altera o art. 144 da Constituição Federal, para criar a guarda nacional como órgão permanente da segurança pública, do Senador Tasso.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2003, altera o art. 144 da Constituição Federal (CF) para incluir entre os órgãos encarregados da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio as guardas municipais dos municípios com mais de dois milhões de habitantes, que deverão colaborar com a polícia militar no policiamento ostensivo, na forma estabelecida em lei municipal.
Na justificação, argumenta-se que os Estados não têm condições de exercer com exclusividade as ações de segurança pública, quando a atividade criminosa é incrementada como decorrência das grandes aglomerações urbanas. Defende-se que o “policiamento municipal garante que mais recursos sejam carreados para a segurança do cidadão e permite que os prefeitos dos grandes municípios possam colaborar, com seu conhecimento estratégico da cidade, no policiamento ostensivo para a defesa da integridade física e do patrimônio dos cidadãos”.
O Senador Osmar Dias apresentou a Emenda nº 01-CCJ para alterar o critério populacional que caracterizaria a guarda municipal como órgão de segurança pública, reduzindo-o de dois milhões para duzentos mil habitantes. Na justificação, ressalta que, pelo critério adotado no texto original da PEC nº 32, de 2003, “estariam impedidas de colaborar na área de segurança pública 21 das 26 capitais estaduais do país, além da totalidade das cidades das respectivas regiões metropolitanas”.
A PEC nº 22, de 2005, por sua vez, cria a guarda nacional, organizada mediante convênio entre a União, os Estados e o Distrito Federal, integrada pelas polícias civis e militares, que poderão atuar em qualquer parte do território nacional, por convocação do Presidente da República, cabendo-lhe executar, por tempo determinado no decreto de convocação, ações típicas de policiamento ostensivo, de controle de distúrbios e de defesa civil.
Na justificação, alega-se que os órgãos de segurança pública não têm dado respostas satisfatórias à criminalidade crescente e que a criação de uma guarda nacional, nos moldes em que proposta, é “providência fundamental para conter, pronta e objetivamente, a expansão da criminalidade organizada, e tirar o Estado brasileiro de sua posição de refém ...”.   
3. O município e a segurança pública
A área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.
Competência é o poder dever de agir do agente público conferido pela lei para o exercício de sua função.
De Plácido e Silva explica que a palavra competência tem origem latina e significa estar em gozo ou no uso de alguma coisa, ser capaz, pertencer ou ser próprio.
Para a técnica jurídica, dois são os sentidos. Inicialmente, competência significa faculdade, aptidão para exercer, manter ou proteger um direito ou poder de exercer atribuição legal a respeito de certos atos jurídicos.
Em seguida, competência também é entendida como o poder que é conferido à pessoa ou à instituição, autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder [3].
Para o Direito Público, a expressão competência administrativa é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. É o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.
A competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal [4]. Cada esfera de governo tem assim, a sua própria competência.
Segundo o art. 4º da Lei 13.022 [5], as guardas municipais têm competência geral de protegerem os bens, serviços e logradouros públicos municipais além das instalações do mesmo município.
4. Preservação da ordem pública
A maior discussão existente seria no sentido de que a guarda estaria ou não inserida na Segurança Pública, haja vista a sua inserção no parágrafo que reza sobre o tema em específico.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, mais precisamente sobre o art. 144 da CF, ficou consignado o rol dos atores sociais destinados à segurança pública existente, a segurança pública tem como objetivo preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Especificamente sobre o artigo 144, o primeiro aspecto a ser observado é que o rol de órgãos constante do artigo é taxativo, não permitindo, dessa forma, a inclusão de nenhum outro órgão, seja pelos Estados ou municípios, que devem sim, observar o modelo federal. Dessa forma temos como órgãos da Segurança Pública: Polícia federal; Polícia rodoviária federal; Polícia ferroviária federal, Polícias civis; Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
O § 8º do art. 144 da CF, tem inserido no texto a possibilidade de criação e inclusão da Guarda Municipal no contexto do cenário municipal para proteção de bens e serviços. Como a violência tem aumentado e muito e o órgão existente mais precisamente a polícia militar não consegue manter a paz e a ordem pública, o legislador pensou em ampliar pra os municípios esse dever através da guarda municipal.
5. A competência comum
O que se pretende é extirpar quaisquer eventuais dúvidas existentes a respeito da competência comum de todos os entes da federação brasileira no que tange à garantia da segurança pública.
Para tanto, vamos seguir o seguinte raciocínio: muito se disse sobre a hipótese de que para que fosse a guarda municipal inserida no contexto da segurança público, dever se ia incluí-la na Constituição e só possível através de uma PEC- proposta de emenda à constituição, logo foi aprovada pelo congresso federal (câmara e senado federal) e aguarda sanção da presidente da república a PEC 33 que inclui no art. 23 da CF a competência em matéria de segurança pública da União Federal, Estados, Distrito federal e agora Municípios. Para dar vida a guarda municipal foi aprovada e aguarda a entrada em vigor a lei 13.022/2014 que trata do Estatuto das Guardas municipais do Brasil.
Assim, pela hipótese levantada temos a inclusão expressa da guarda municipal no contexto da segurança pública agora em definitivo.
6. A necessidade municipal
A justificativa reside no fato de que deve ser criada a polícia municipal no âmbito interno municipal, de onde já atuam as Guardas municipais. A área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.
Com a onda de violência que toma conta do país o modelo de segurança facultado apenas aos Estados membros e a União se mostra ultrapassado.
Os municípios através de suas Guardas Civis já participam da Segurança Pública de fato, o que não caracteriza usurpação de função, devido ao inúmero aparato legislativo mostrado nesse esboço.
A versatilidade das Guardas em serem utilizadas nos mais diversos tipos de policiamento justifica o título de um ente de segurança pública comunitária e versátil, pois sempre está mais próximo dos acontecimentos da comunidade, por residir e conviver nas cidades.
Conclui‐se que a função das Guardas Municipais não se restringe ao caráter meramente patrimonial como se apregoa pela maioria da população, em virtude da amplitude das suas atribuições no texto normativo e da sua proximidade das comunidades quando necessário a prestação dos serviços.
Por outro lado é possível notar que as Guardas Municipais enfrentam dificuldades por causa da falta de padronização no território nacional, ou pela ausência de uma regulamentação que garanta uniformidade de procedimentos, recursos e procedimentos a serem adotados pelos profissionais dessas corporações.
Outrossim, como em alguns países do primeiro mundo a segurança pública parte para uma tendência municipalista, devido à proximidade dos munícipes das autoridades de cada cidade e as Guardas Municipais serem órgãos próprios desses municípios protegendo os Bens, Serviços, Instalações, colaborando com a manutenção da ordem pública por esta se encontrar intrinsecamente ligada ao seu mister constitucional e principalmente proteger os cidadãos de cada município.
7.  A necessidade da guarda municipal
Para o autor Naval, Mauricio Domingues da Silva, em seu Livro - A Revolução na Segurança Pública. 116 páginas [7], a obra faz uma trajetória das Guardas Municipais.
A expansão da segurança municipal no Brasil. A partir da década de 90 houve algumas iniciativas nos municípios e regiões metropolitanas brasileiras na formulação e execução de políticas locais de prevenção do crime e da violência.
Grandes partes das experiências municipais revelaram-se incipientes e heterogêneas, não somente quanto ao processo da gestão, mas, principalmente, quanto à qualidade da formação dos profissionais que atuam na área da segurança pública e violência urbana.
As Guardas têm se expandindo por duas formas: como instituições locais de segurança urbana preventiva e comunitária, e como instituições locais de combate e repressão ao crime. Mecanismos da gestão municipal de segurança urbana.
A gestão de segurança municipal além de estar sustentada numa dimensão racional sistêmica deve ser orientada por princípios ético-políticos suprapartidários. Contudo, não basta o gestor se adequar as novas exigências de competências gerenciais na área. Será necessária a constituição de uma unidade gestora que deve ser formalmente definida e dotada de poderes e recursos necessários para assumir a condução de políticas locais de segurança municipal.
O planejamento racional dessas operações complexas e interligadas pode ser efetuado a partir do levantamento das informações: as expectativas e demandas dos diferentes cidadãos, quanto à segurança urbana; os problemas mais sérios da cidade por regiões/bairros; os esforços de diferentes organizações que podem ser coordenadas para evitar duplicações e fazer uso dos recursos disponíveis.
Segundo o autor Carvalho, Claudio Frederico, no Livro – O que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nunca teve a quem perguntar [8], menciona entre outros assuntos abordados, também se deve ter de antemão quais são as linhas para o desenvolvimento de projetos de prevenção que podem ser trabalhados pelo município. Tais como: Programas de acesso à justiça e a resolução pacífica de conflitos; Programas para adolescentes, a juventude e suas famílias; Mobilização social, associativismo e promoção de cultura de paz urbana; Planejamento urbano e qualificação de espaços públicos; Enfrentamento de fatores de risco.
Por fim, conclui-se pela necessidade da Guarda Municipal no contexto da segurança pública.
REFERÊNCIAS                      
[1] PEC 33/2014. Fonte: www.planalto.gov.br.
[2] Constituição Federal do Brasil. Fonte: www.planalto.gov.br.
[3] De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 4.0, Rio de Janeiro: Forense, 2008, verbetecompetência.
[4] De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 4.0, Rio de Janeiro: Forense, 2008, verbetecompetência.
[5] Lei 13.022/14. Fonte: www.planalto.gov.br
[6] Livro – Guarda Municipal: A Responsabilidade dos Municípios pela Segurança Pública. Autor: Aulus Eduardo Teixeira de Souza Portal Brasil:
[7] Livro - A Revolução na Segurança Pública. Autor: Naval, Mauricio Domingues da Silva 116 páginas a obra faz uma trajetória das Guardas Municipais.

Venâncio Aires terá Guarda Municipal armada

por: Carlos Dickow
Data: 09/01/2016 | 10:05
Venâncio Aires terá, em breve, a sua Guarda Municipal armada. A informação foi confirmada na última sexta-feira pelo prefeito Airton Artus, em entrevista concedida com exclusividade à Folha do Mate. O chefe do Executivo revelou, também, que uma comissão especial foi formada para a elaboração do projeto de lei que prevê a implementação do órgão em Venâncio Aires. Os secretários municipais Leandro Pitsch (Administração), Mara Rosane da Silva (Meio Ambiente), Tiago Quintana (Geral de Governo) e Ronald Artus (Infraestrutura e Serviços Públicos), mais a procuradora Gisele Chitolina, fazem parte do grupo.
De acordo com Airton Artus, as circunstâncias atuais da segurança pública e a recente normativa de que a Guarda Municipal passa a ter poder de Polícia motivaram o 'start' do projeto. Inicialmente, diz o prefeito, foi sondada a possibilidade de utilização de um recurso federal para a implementação. A resposta negativa da União levou o Município a deflagrar tratativas com o Governo do Estado para a viabilização da proposta, entretanto não houve avanços. A última cartada foi dada junto à Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva), mais uma vez sem sucesso. 'Depois disso, resolvemos abraçar esta causa, mesmo não sendo a segurança pública uma obrigação nossa', argumentou o prefeito.
A intenção é de que os guardas municipais estejam trabalhando ainda antes do fim de 2016, porém a evolução do projeto vai depender, principalmente, de duas questões: o orçamento e a lei eleitoral. A proposta será levada à apreciação dos vereadores e, posteriormente, ainda será necessário cumprir a fase da criação de cargos e realização de concurso público para o provimento de vagas. Além disso, antes de efetivamente irem às ruas, os agentes passarão por testes físicos, médicos e psicológicos. E, por fim, ainda restará o treinamento, já que os guardas trabalharão armados. 'O modelo ainda está sendo estudado. Estamos buscando experiências, mas é certo que vamos fazer este projeto acontecer na cidade', disse Artus.

Foto: Carlos Dickow / Folha do MateComissão foi formada para a elaboração do projeto de lei que prevê a implementação do órgão
Comissão foi formada para a elaboração do projeto de lei que prevê a implementação do órgão

Guardas municipais compram drone para monitorar orla de São Vicente

Equipamento será usado para coibir ações delituosas, localizar pessoas perdidas e ajudar no resgate de vítimas de afogamento

08/01/2016 - 19:40 - Atualizado em 08/01/2016 - 19:40
São Vicente ganhou um novo aliado no monitoramento da orla da Praia. Um drone ajudará a Guarda Civil Municipal (GCM) a coibir ações delituosas, a localizar pessoas perdidas e no resgate de vítimas de afogamento. Além de ser a primeira Cidade da Baixada Santista a utilizar o equipamento para a segurança da população, outra curiosidade são os investidores da tecnologia: os próprios guardas, que se juntaram e compraram o equipamento para doá-lo, posteriormente, à Prefeitura. 
No final do ano, a Prefeitura de Santos também utilizou drones para monitorar a orla durante a queima de fogos. Entretanto, foi uma ação isolada, apenas para aquela finalidade. 
O equipamento já é utilizado em São Vicente desde o dia 23 de dezembro e serve como uma ferramenta a mais para a GCM inibir a ação de criminosos e resguardar a vida de pedestres e banhistas. 

Doação
“A aquisição (do drone)  foi feita pelo comandante, subcomandante e chefes de departamentos. O dinheiro levantado em eventos realizados pela própria categoria. O que sobrava juntávamos e ainda precisamos complementar um pouco”, diz José Ricardo Pereira Miguel, subcomandante da GCM.
A Prefeitura da Cidade, em crise financeira e com diversos salários de servidores atrasados, não teve participação na compra do drone, que custou cerca de R$ 5 mil.
Drone custou R$ 5 mil: dinheiro foi levantado através de eventos realizados pela categoria 
Utilização
A bateria do equipamento tem autonomia de 30 minutos e o drone sobrevoa a uma altura de até 120 metros, em um 1 km distância. A filmagem e as fotos as são em alta definição. 
Segundo o subcomandante, a tecnologia permitira aos guardas o monitoramento do trecho entre a Ilha Porchat e a divisa com Santos. 
“Esse equipamento é o primeiro da Baixada Santista (a operar durante todo ano). O drone enviará imagens em tempo real para o nosso  ônibus de monitoramento na Praia do Itararé, que já conta com nove câmeras. Os vídeos serão retransmitidos também para tabletes dos guardas e da Polícia Militar”, explica.
O subcomandante da GCM ressalta que o equipamento tem atendido as expectativas e espera poder contar com mais um drone em breve. 

Guarda Municipal de Mogi das Cruzes ganha novo telefone

Moradores poderão fazer denúncias pelo 153.
Ligações são gratuitas e o número 199 da Defesa Civil continua valendo.

Do G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Guarda Municipal de Mogi das Cruzes (Foto: Ney Sarmento/ PMMC)Guarda Municipal de Mogi das Cruzes passa a atender pelo 153 (Foto: Ney Sarmento/ PMMC)
O telefone 153 agora começa a atender os moradores de Mogi das Cruzes para fazer denúncias e solicitações para a Guarda Municipal. O novo canal de comunicação vai substituir o antigo número 0800-770-1566.
De acordo com o secretário de Segurança, Eli Nepomuceno, o novo número serve para padronizar o telefone das Guardas Municipais de todo o país. Os moradores poderão fazer denúncias sobre desrespeito à Lei do Silêncio, descarte irregular de lixo ou entulho, comércio irregular, denúncias sobre legislações referentes a bancos e Lei Seca Municipal, que regulamenta o funcionamento de bares após a meia-noite.
As ligações são gratuitas e, em casos de emergências, o telefone 199 da Defesa Civil também pode ser acionado.

Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal de São Roque ganham destaque regional




da assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque
A Prefeitura da Estância Turística de São Roque, dando continuidade as ações de investimento, no que diz respeito à transparência e seriedade das ações empregadas, instituiu por meio da Lei Municipal 4294, a Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal de São Roque.
O objetivo desta ação, segundo o Prefeito Daniel de Oliveira Costa, é criar um meio de comunicação, onde a população são-roquense, poderá relatar ao ouvidor de forma anônima, o comportamento e conduta dos Guardas no seu dia a dia.
A Guarda Municipal de São Roque vem se destacando pelas inovações e aperfeiçoamentos, se tornando referência na região, pois vem atuando fortemente no combate ao tráfico de drogas e armas no munícipio. “Hoje em dia, as administrações municipais, devem zelar pela transparência e clareza na prestação de contas. Desde 2013 trabalhamos fortemente nisso em São Roque. Criamos a sala de atendimento ao cidadão, onde as pessoas têm acesso a todos os documentos e ações da Prefeitura, bem como criamos a ouvidoria do departamento de Saúde. Agora fizemos o mesmo na GCM, onde a população terá um meio para denunciar de forma anônima, alguma ação de um Guarda que por ventura não a agrade. Todos os relatos, serão recebidos pela ouvidoria, analisados e encaminhados para a corregedoria para as devidas providências. Novamente nossa GCM é destaque regional pelos instrumentos que implantamos”, destaca o Prefeito.
A Prefeitura da Estância Turística de São Roque designou o servidor Pedro Sérgio Grando como Ouvidor, enquanto o Dr. Lourenço Neto, atuará como Corregedor. Já a população poderá encaminhar mensagens de forma anônima para: ouvidoriagcm@saoroque.sp.gov.br, ou pelo telefone (11) 4784-9645.

Donizete pede explicações sobre critérios utilizados nas promoções da Guarda Civil




da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de São Roque
Após ser procurado por alguns Guardas Municipais, o Vereador Donizete Plínio Antonio de Moraes - Doni Carteiro (PSDB), enviou ao Executivo Municipal um requerimento - de nº. 5/2016, solicitando diversas informações sobre quais são os critérios adotados para promoções dos integrantes da corporação.
Segundo relato dos agentes de segurança, a Lei Municipal que se refere à criação do plano de carreira da corporação possui falhas em seu texto. “Não é claro, no corpo da Lei, quais são os fundamentos utilizados nas promoções dos GCM's de 2014 até agora. Além disso, estou solicitando a cópia dos atos normativos que promoveram tais integrantes. Pois, recebi diversas queixas e pude ouvir alguns relatos de vários Guardas Municipais que alegaram não terem conhecimento sobre quais os preceitos que condizem com o processo de ascensão dos mesmos”, fala.
Donizete explica que seu intuito com o questionamento se baseia em promover a devida valorização ao funcionalismo público. “Acredito que a administração municipal tem o dever de valorizar o funcionalismo público e consequentemente propor ações que beneficiem a classe. Porém, acredito que tem de haver também transparência nos atos, ou seja, todos têm o direito de pleitear por melhores condições de trabalho, bem como de serem promovidos. Esses critérios devem obrigatoriamente estar explícitos e devem ser válidos de forma geral”, finaliza. 

ARMAMENTO PARA GCM DE CONTAGEM

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