quarta-feira, 30 de abril de 2014

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PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 39/2014 de 29/04/2014

Texto Inicial - 29/04/2014



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Haddad quer pagar hora extra para guarda civil atuar na periferia

Medida seria parecida com Operação que criou 'bico oficial' para PMs. Segundo o prefeito, policiais não aderiram ao projeto na periferia.

Letícia MacedoDo G1 São Paulo
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O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), quer pagar horas extras para guardas civis metropolitanos atuarem em áreas periféricas no período noturno.  A medida é baseada no projeto Operação Delegada, parceria do governo estadual com as prefeituras, que criou um "bico oficial" para os policiais militares.
De acordo com o prefeito, a administração municipal tentou ampliar em 2013 a operação para bairros periféricos mais violentos, mas se deparou com a resistência da parte dos policiais militares de folga a aderir ao projeto.

“Não tivemos inscrições dos policiais militares. Eu não posso obrigar o policial a se inscrever em um programa novo. Como eu não posso obrigar, porque não é um contingente subordinado ao prefeito, nós vamos mandar para a Câmara agora um projeto que estende a operação delegada para a Guarda Civil. Assim eu vou poder ter outro tipo de interação com a Guarda Civil”, afirmou o prefeito na inauguração da UBS Novo Pantanal, na Zona Sul de São Paulo.
Operação Delegada estadual
O governo do estado lançou em março o programa Operação Delegada, que prevê aumento na jornada de trabalho para até cinco mil agentes da Polícia Militar. A medida ficou conhecida como um "bico oficial" na época. Oficialmente, o nome do programa é Diária Extraordinária para Jornada Especial (Dejen).
Segundo estimativas do governador Geraldo Alckmin (PSDB), um soldado da PM pode recebre até R$ 1.500 em um mês pelas horas extras.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

23/04/2014 - 20h17

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.
Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Terça, 22 Abril 2014 20:03

Aprovada criação da Guarda Municipal

Aprovada criação da Guarda Municipal

Projeto recebeu apenas um voto contrário
A reunião ordinária dessa segunda-feira (14) contou com pequeno público na assistência, mas com uma pauta um tanto extensa de pedidos de providência e de informação, e também projetos de lei.
O polêmico projeto que cria a Guarda Municipal em Tramandaí foi à votação final, gerando muita discussão, apesar de ter encontrado resistência apenas no voto do vereador Clairton Sessim (PRB), que foi contrário ao projeto.
“Não sou contra uma guarda municipal, mas da maneira como ele se apresenta, tendo como principais pontos negativos, o fato de ter sido negada prerrogativa dos vereadores de votarem projetos sobre o regulamento desta lei (referindo-se a sua emenda rejeitada anteriormente); as atribuições dadas aos agentes que não são de competência legal dos mesmos; e se o salário deles é de R$1.094,00, para fazer o mesmo trabalho de um vigia, que se contrate vigias, que ao menos é mais barato para os cofres públicos “, disse Clairton.
O vereador Marcio Batata (PP) afirmou “É com pesar que voto favoravelmente a esse projeto, porque acho que seis agentes é muito pouco e com o salário de R$1.094 não haverá ninguém interessado no concurso público “.
Em defesa do projeto, falaram os vereadores Flavinho Corso (PDT) e Leandro da LS (PMDB), lembraram dos problemas iniciais da Guarda Municipal de Imbé e que hoje satisfaz a população. Também defenderam o projeto os vereadores Paulo Costa (PMDB) e Lauda Cardoso (PMDB), explicando que o concurso público para os cargos de agentes só poderá ocorrer após a aprovação da lei criando a guarda municipal, outro ponto abordado pelo vereador Clairton. O projeto acabou aprovado com 12 votos a favor e um contra.
De acordo com secretário de Segurança, Trânsito e Direitos Humanos, Álvaro Butelli haverá 6 contratações emergenciais para que a Guarda possa iniciar os trabalhos. Os contratados terão de ter Ensino Médio completo, experiência na área de segurança, e passarão por teste de capacidade física e treinamento na Academia de Polícia. O contrato terá validade por um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. Assim que o órgão for criado, haverá concurso público para a contratação de 12 profissionais que entrarão no lugar dos funcionários temporários.

Opinião - A Guarda Municipal e o Poder de Polícia

"Já algum tempo vemos pessoas e até mesmo algumas ligadas ao Direito afirmar que a Guarda Municipal não tem poder de polícia, logo, várias de suas ações seriam inconstitucionais. Pois bem, de forma singela e muito breve procuraremos analisar o tema começando pelo que seria o poder de polícia. Primeiro é importante ressaltar que de fato, a Guarda Municipal não possui poder de polícia, assim como também não a possui a Policia Militar, a Policia Civil, a Policia Federal, Corpo de Bombeiros, enfim NENHUMA POLÍCIA NO BRASIL POSSUI PODER DE POLÍCIA. Isto ocorre por força do artigo 78 do CTN, que nos informa que o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesse ou liberdade na prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público relativo à segurança, higiene, ordem, disciplina da produção e do mercado, exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público....
Assim sendo, fica claro que quem legitimamente possui poder de polícia são os entes federativos, nele compreendidos a União, os Estados Membros, Distrito Federal e Municípios. Logo, tais entes delegam a seus órgãos e agentes o exercício do poder de polícia da qual são titulares, mas que esses órgãos e agentes não possui, ou seja, possuir poder de polícia é diferente de exercer poder de polícia. Para ficar mais claro ao amigo leitor citamos alguns exemplos: o Procon, ao limitar e disciplinar direitos no âmbito da relação de consumo, exerce poder de polícia em nome da Administração que é quem possui tal poder. Os órgãos do meio ambiente, como Fatma, Famcri ao limitar e regular direitos e até mesmo impor sanções dependendo de seus limites ambientais, exercem poder de polícia. 
Na segurança Pública, nosso legislador constituinte preferiu “fatiar” o exercício do poder de polícia em várias partes, tendo cada órgão um pedacinho de exercício de tal poder. No âmbito federal nosso legislador dividiu o exercício de tal poder em três partes: Policia Federal, Policia Ferroviária Federal e Polícia Rodoviária Federal. No plano Estadual também foi dividido em três partes: Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e quanto aos municípios que com o advento da CF88 passou a ter o status de ente federativo, lhe foi facultado criar a Guarda Municipal que exerce poder de policia no âmbito da segurança pública dentro de seus limites.

Aliás, 
todos como podemos perceber exercem um pedacinho do poder de policia que pertence ao seu respectivo ente federativo dentro de limites estabelecidos, de modo que não há PODER DE POLÍCIA DA POLÍCIA, mas sim um poder de polícia que não pertence a nenhuma polícia, mas sim aos entes federados e que delegam pedaços pequenos do exercício a cada instituição. Podemos então perceber que é uma grande bobagem quando ouvimos falar que a Guarda não pode fazer determinada coisa por não possuir poder de polícia. Ela não possui realmente, mas a exerce, assim como todas as instituições policiais. A Guarda Municipal não é polícia, nem o Guarda Municipal é policial, de fato, são servidores públicos investidos no exercício do poder de polícia emanada do ente federativo Município. Porém vale lembrar que “quem guarda, vigia e quem vigia, policia”. E exerce esse poder dentro de limites estabelecidos em lei. 
Aprofundando um pouco mais o estudo da Segurança Pública vemos problemas demais nesta área, isto ocorre porque não existe comunicação da forma necessária entre as várias instituições, de modo que o crime acaba se beneficiando de tal problema. Se não bastasse, vemos escancaradamente instituições policiais “tomando” o poder de outra de modo que, se nenhuma polícia consegue fazer seu trabalho de modo satisfatório dentro dos limites estabelecidos, o que dizer quando uma toma ou tenta tomar as funções de outra? Existem várias inconstitucionalidades em ações de determinadas polícias. 
Percebemos, portanto que ao invés de nos preocuparmos em melhorar em qualidade de todas as instituições policiais e a Guarda Municipal equipando-a devidamente), alguns se preocupam em alegar que a Guarda Municipal não possui poder de polícia, o que acabamos de explicar acima o mal entendido sobre.
Por fim, precisamos por um lado acabar com as rixas e brigas internas na Segurança Pública, cada instituição deve respeitar seus limites (pois não é cabível policia administrativa fazendo as vestes de polícia judiciária e vice-versa, ao menos que se institua o ciclo completo de polícia que seria motivo para outro artigo), bem como melhorar a comunicação entre elas. Junto a isso só teremos resultados na diminuição da criminalidade se ao lado da segurança pública de qualidade, tivermos ações afirmativas dos entes federativos em prol da diminuição das desigualdades sociais, ou seja, é uma via de mão dupla, pois por um lado temos que ter a segurança pública prevenindo e reprimindo o crime, e por outro o Estado atuando com ações sociais de inclusão, pois só assim resultados significativos surgirão. 
Somente assim poderemos vislumbrar num futuro próximo, a diminuição dos problemas criminológicos que assolam nossa sociedade e fazem pessoas viverem em estado de terror psicológico, pelas proporções que o crime vem tomando principalmente em nossa cidade Criciúma". 

Rodrigo Darela de Souza – Guarda Municipal graduado em História, graduando em Direito e pós-graduando em Direito Pena
Internautas querem GM armada, mas Piau resiste e prefere Taser

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Enquete realizada pelo Jornal da Manhã aponta que 80,6% dos internautas são a favor do uso da arma de fogo pela Guarda Municipal. Ao todo, 2.183 pessoas responderam à pergunta até agora e apenas 19,4% se manifestaram contra o armamento da corporação.
Apesar do posicionamento popular, o prefeito Paulo Piau (PMDB) não é adepto da proposta do uso de arma de fogo pelos guardas municipais. “A GM tem uma finalidade específica que é a proteção ao patrimônio público, não o confronto com a criminalidade. O combate ao crime é o dever da Polícia Militar”, argumenta.
O armamento dos guardas foi levantado em fevereiro pelo vereador Kaká Se Liga (PSL), após visita à Guarda Municipal de Sertãozinho (SP). Na cidade paulista, a corporação instituiu o uso de armas de fogo em 1963.
Mesmo negando a adoção do mesmo modelo em Uberaba, o prefeito afirma que estará aberto para debater a proposta com os interessados. Segundo ele, os defensores da ideia precisam apresentar argumentos para comprovar a necessidade da medida. “Se me convencerem que colocar uma arma na mão de um guarda é importante, claro que vou atender à solicitação. Mas a princípio sou a favor da guarda com a Taser [arma não letal] e trabalhando no trânsito ou cuidando da segurança na porta das escolas e dos prédios públicos”, ressalta.

Jovem é preso após agredir guarda municipal na Grande BH

Detido participou de crime que terminou na morte de policial em 2013

Do R7 com Record Minas
Talissom Gabriel Lacerda já tinha passagens pela políciaRecord Minas
Um homem de 18 anos foi preso após agredir um guarda municipal em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Talissom Gabriel Lacerda foi abordado ao ser flagrado usando loló em praça pública.
Armado com uma pistola calibre 380 carregada, o jovem tentou sacar a arma ao fugir correndo mas, por sorte dos guardas, a pistola caiu e o suspeito não conseguiu pegá-la.
Uma porção de maconha e quase R$ 100 também foram recolhidos com Lacerda, que apresentava marca de tiro em uma das pernas.
Em março do ano passado, o detido, que ainda era menor, tentou roubar um carro, no bairro Floramar, na região norte da capital mineira. Durante perseguição policial, um policial militar à paisana foi baleado e morreu na hora. Pelo homicído, o jovem ficou preso por nove meses.
Lacerda foi detido em flagrante e encaminhado à Delegacia de Plantão de Contagem.



 
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'Aplicação de multa por PM e Guarda preocupa', diz presidente da Emdec

Secretaria de Transportes só retomará análise sobre medida após a Copa.
Ex-titular da pasta havia sugerido que guardas também autuassem.

Do G1 Campinas e Região
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Carlos José Barreiro, secretário de Transportes de Campinas (Foto: Fernanda Sunega / PMC)Secretário de Transportes de Campinas, Carlos
José Barreiro (Foto: Fernanda Sunega / PMC)
A proposta que permite Guarda Municipal e pela Polícia Militar (PM) aplicarem multas em Campinas (SP) será reavaliada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) após a Copa do Mundo. A informação é do secretário municipal de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro. Em 2013, um convênio entre a Prefeitura e a PM foi anunciado e o então titular da pasta, Sérgio Benassi, chegou a propor ao prefeito Jonas Donizette (PSB) que parte do contingente da Guarda também aplicasse este tipo de multa, mas, após um ano, a medida não foi colocada em prática.
Após assumir o cargo, em janeiro deste ano, Barreiro tomou conhecimento da proposta, mas revelou ao G1 que o assunto preocupa porque os papéis da corporação podem ser confundidos. "O nosso agente [de mobilidade urbana] tem um treinamento muito específico para poder fazer uma autuação. O papel institucional da aplicação de multas é da Emdec, e compartilhar essa função com a PM e a Guarda é algo complexo e que requer estudo mais aprofundado", defende. Ele assumiu a secretaria em janeiro e afirma que o assunto referente às multas só voltará à pauta da Emdec no segundo semestre.
Convênios
O convênio com a PM para as autuações de trânsito em Campinas foi anunciado pelo prefeito durante a reunião do dia 8 de abril do Gabinete Metropolitanos de Gestão Estratégica de Segurança Pública (Gamesp). Na ocasião, o chefe do Executivo, que usou como bandeira na campanha eleitoral o combate ao que chamou de "indústria das multas", admitiu que a ampliação do poder dado aos policiais poderia restringir o controle contra este tipo de ação, mas enfatizou a importância do aumento do efetivo fiscalizador.
De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública, Luiz Augusto Baggio, o acordo com os militares prevê que parte do contingente da PM execute a função de autuar motoristas flagrados em infrações corriqueiras, como passar pelo sinal vermelho, desrespeitar sinalização, entre outras. Os termos do convênio foram enviados para análise da Secretaria da Segurança Pública do Estado antes da publicação.

Segundo o secretário municipal de Transportes, até o momento não há posicionamento sobre a questão. Já a proposta do então presidente da Emdec Sérgio Benassi foi vetada por Jonas Donizette no fim do ano passado.
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Prefeitura esclarece que Olarte não sabia de armas e Guarda Municipal cuidará do caso 


Através de nota, a Prefeitura Municipal de Campo Grande informou que o prefeito Gilmar Olarte (PP) não sabia que os dois guardas municipais, presos na manhã desta sexta-feira (11), estavam armados e a situação o pegou de surpresa.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura explicou ainda que um processo administrativo foi instaurado para apurar o caso.O comandante da Guarda Municipal, coronel Jonys Cabreira cuidará do processo.
Caso - Dois seguranças do prefeito de Campo Grande, Ricardo Aguiar Castelhano, de 37 anos e Fabiano Oliveira Neves, 34, foram presos hoje por porte ilegal de arma de fogo e de uso permitido. Ambos disseram que são guardas municipais e trabalham fazendo a segurança do chefe do Executivo.


Fonte: Juliana Rezende - Capital News (www.capitalnews.com.br) 
  

Firmada parceria entre Deam-VR e Guarda Municipal para entrega de intimações

FOTO: DIVULGAÇÃO
Delegada da Deam-VR e o comandante da GMVR durante encontro

VOLTA REDONDA
A exemplo do que aconteceu entre a 93ª Delegacia de Polícia (DP) e a Guarda Municipal (GMVR), a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam-VR) acaba de firmar parceria com a corporação para a entrega de intimações. A parceria foi firmada no final da tarde de terça-feira durante reunião entre o comandante da GMVR, major Luiz Henrique Monteiro Barbosa, e a delegada titular da Deam, Maria Madalena Carnevale Alves Tomelin, na Deam.
Vale lembrar que a parceria entre a 93ª DP e a Guarda Municipal, em setembro do ano passado, já rendeu bons resultados, com a entrega de 1.046 intimações, até ontem, desafogando assim o serviço. Segundo declarou o comandante da GMVR, com o resultado positivo desse trabalho junto à 93ª DP, foi procurado pela delegada da Deam-VR para saber se a mesa parceria poderia ser firmada com a Deam.
O Comandante disse ainda que, após receber o convite, consultou o governo municipal, que concordou com a parceria. Diz acreditar que esse trabalho será de grande valia, já que a Deam tem um atendimento diferenciado. “Por exemplo, um tapa que foi dado hoje pode se transformar em uma agressão com potencial bem mais grave, caso o desenrolar não seja rápido”, analisou o comandante, acrescentando que o serviço vai contribuir para diminuir a violência praticada contra a mulher.
Para o comandante, a agilidade do trabalho de investigação irá contribuir para reduzir a prática de ilícitos, uma vez que acaba com a sensação de impunidade, evitando que aquela pessoa possa vir a cometer algo mais grave ainda. “Temos que nos preocupar sempre com o combate da violência contra a mulher”, ressalta lembrado que essa parceria já existe em outros municípios.
A delegada Maria Madalena informou que assumiu a Dean há dois meses e que já tem uma boa quantidade de intimações para serem entregues. “Já vamos começar a separar agora mesmo as mais urgentes”, declara , ressaltando que, para  facilitar o trabalho do GM, as intimações serão divididas por bairro, como já é feito na 93ª DP, sempre preservando a integridade do guarda. Por isso serão reservadas apenas as que tiverem menor potencial ofensivo, como calúnia, difamação e ameaças, ficando os mais graves a cargo dos policiais.
Ainda segundo a delegada, o efetivo da Deam em Volta Redonda é pequeno e o policial tem que fazer a ocorrência e ainda entregar as intimações, que acaba afastando-o da Delegacia e contribuindo para a demora no atendimento diário e no desenrolar da ocorrência propriamente dita. Lembrou ainda que, essa ajuda vai contribuir para que as ocorrências sejam resolvidas com mais rapidez.
Vale lembrar que, ficou acordado que o serviço será iniciado hoje e que o inspetor Valdo estará encarregado de pegar as intimações, todas as quintas-feiras. O guarda terá um prazo de dez dias para dar o retorno.

Postado em 10/04/2014 08:18:23
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