sexta-feira, 26 de julho de 2013

sexta-feira, 26 de julho de 20130 comentários

Efetivo foi divido em turmas e já começou a receber treinamento.
Guardas terão noção de leis, uso de cassetete, algema e defesa pessoal.

Guardas civis de Bertioga recebem curso para estarem armados em 2014
Efetivo foi divido em turmas e já começou a receber treinamento.
Guardas terão noção de leis, uso de cassetete, algema e defesa pessoal.


Do G1 Santos

Aula inaugural do Ciclo de Qualificação em
Bertioga (Foto: Divulgação/Prefeitura de Bertioga)

A Guarda Civil Municipal de Bertioga, no litoral de São Paulo, passará a utilizar armamento até 2014. Os guardas já começaram a receber treinamento que possibilitará a implantação do novo sistema.
Segundo informações da Prefeitura de Bertioga, o efetivo da Guarda, formado por 96 guardas, foi dividido em oito turmas que farão treinamento de duas semanas. Durante o curso, eles têm aulas sobre noções de Direito Penal, lei de entorpecente, uso de cassetete e algema, defesa pessoal, funções e atribuições da GCM e das polícias Civil e Militar, ética, postura, condicionamento físico, entre outros.
A Guarda Municipal irá dar apoio à Polícia Militar. Segundo o comandante do Comando de Policiamento do Interior - 6, Coronel Carlos Celso Savióli, a cidade de Bertioga é segura, de acordo com os números da Secretaria de Estado de Segurança Pública sobre os indicadores criminais. Mas, a comunidade cobra maior sensação de segurança, por isso, a decisão da guarda utilizar armamento.

Até novembro deste ano, Guarda Civil Municipal (GCM) de Bertioga termina o Primeiro Ciclo de Qualificação até novembro deste ano. Os guardas começarão a utilizar o armamento em 2014.

Fonte:G1

stf agilizou aposentadoria especial para gcms

STF cria jurisprudência para aposentadoria especial de servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.

Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negóciopróprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.
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