sábado, 17 de outubro de 2009

RJ-Coluna do Servidor: Sai a lei da guarda Municipal

Rio - Os seis mil integrantes da Guarda Municipal do Rio finalmente conquistaram o direito de migrar para o regime estatutário. Foi publicada ontem no Diário Oficial a Lei Complementar 100, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A lei extingue a Empresa Municipal de Vigilância e cria autarquia Guarda Municipal Rio. Todos os guardas municipais, exceto aqueles que estiverem respondendo a transgressões disciplinares gravíssimas, serão migrados do regime celetista para o estatutário no prazo de 90 dias. Caberá à Secretaria Municipal de Administração operacionalizar o processo. Se a migração terminar no prazo de fechamento da folha do mês de novembro, a Guarda Municipal terá o direito de receber reajuste salarial de 1,06% relativo a diferença do aumento que foi concedido para categoria de 5,77% e os 6,83% que foram anunciados para os demais servidores da administração direta. O secretário municipal da Secretaria Especial de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, informou que reuniões serão realizadas, na próxima semana, para finalizar a edição da nova estrutura da Guarda Municipal e a regulamentação do processo de migração. Todas as complementações da lei sancionada ontem serão publicadas, futuramente, por decreto do Poder Executivo na edição do Diário Oficial. Quem não optar por ser estatutário terá seu contrato rescindido, nos termos da legislação trabalhista.

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